Agência Nacional de Vigilância Sanitária
www.anvisa.gov.br
Consulta Pública nº 73, de 16 de julho de 2010.
D.O.U de 20/07/2010
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 13 de julho de 2010,
considerando que é responsabilidade da ANVISA a atualização e revisão periódica da Farmacopéia Brasileira;
considerando o Processo de Revisão de Monografias da Farmacopéia Brasileira e o desenvolvimento e revisão de métodos gerais da Farmacopéia Brasileira por instituições de ensino superior;
considerando que devem ser observadas as especificações de qualidade determinadas pela Farmacopéia Brasileira, para fins de controle de qualidade, registro e análises fiscais de produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária;
Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões quanto à proposta do Formulário Nacional Fitoterápico, conforme anexos desta Consulta, em anexo.
Art. 2º Informar que os textos descritos nos anexos estarão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta nos endereços eletrônicos www.anvisa.gov.br e http://www.anvisa.gov.br/hotsite/farmacopeia/consultas_publicas.htm e que as sugestões, justificadas e com a identificação do item a que se referem, deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/DIMCB/NEPEC / COFAR, SIA trecho 5 área especial nº 57, Bloco “E”, 1º Andar, Sala 4, Brasília/DF, CEP 71.205.050, ou Fax: (061) 3462-6791 ou e-mail: cp73.2010@anvisa.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no Art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária submeterá à Comissão da Farmacopéia Brasileira as contribuições enviadas, para avaliação e os encaminhamentos devidos.
DIRCEU RAPOSO DE MELO
ANEXO 1 – Textos gerais
01 Generalidades
02 Glossário
03 Reagentes
ANEXO 2 – Monografias de drogas vegetais
01 Achillea millefolium L.
02 Achyrocline satureioides (Lam.) DC
03 Aesculus hippocastanum L.
04 Agerantum conyzoides L.
05 Allium sativum L.
06 Anacardium occidentale L.
07 Arctium lappa L.
08 Arnica montana L.
09 Baccharis trimera (Less.) DC.
10 Bidens pilosa L.
11 Caesalpinia ferrea Mart.
12 Calendula officinalis L.
13 Casearia sylvestris SW.
14 Chamomilla recutita (L.) Rauschert
15 Cinnamomum verum J.S. Presl.
16 Citrus aurantium L.
17 Cordia verbenacea D.C.
18 Curcuma longa L.
19 Cymbopogon citratus (D.C.) Stapf
20 Cynara scolymus L.
21 Echinodorus macrophyllus (Kunth) Micheli
22 Equisetum arvense L.
23 Erythrina verna Vell.
24 Eucalyptus globulus Labill.
25 Eugenia uniflora L.
26 Glycyrrhiza glabra L.
27 Hamamelis virginiana L.
28 Harpagophytum procumbens D.C.
29 Illicium verum Hook F.
30 Justicia pectoralis Jacq.
31 Lippia alba (Mill.) NE Brown
32 Lippia sidoides Cham.
33 Malva sylvestris L.
34 Maytenus ilicifolia Mart. ex Resissek
35 Melissa officinalis L.
36 Mentha pulegium L.
37 Mentha x piperita L.
38 Mikania glomerata Sprengel / M. laevigata Schultz Bip
39 Momordica charantia L.
40 Passiflora alata Curtis
41 Passiflora edulis Sims.
42 Passiflora incarnata L.
43 Paullinia cupana var. sorbilis (Mart.) Ducke
44 Peumus boldus Molina
45 Phyllanthus niruri L. (Schumach. & Thonn., Roxb., L.
46 Pimpinela anisum L.
47 Plantago major L.
48 Plectranthus barbatus Andrews.
49 Polygala senega
50 Polygonum punctatum Ell.
51 Psidium guajava L.
52 Punica granatum L.
53 Rhamnus purshiana DC.
54 Rosmarinus officinalis L.
55 Salix alba L.
56 Salvia officinalis L.
57 Sambucus nigra L.
58 Schinus terebinthifolius Raddi
59 Senna alexandrina Mill.
60 Solanum paniculatum L.
61 Stryphnodendron adstringens (Mart.) Coville
62 Taraxacum officinale Weber
63 Uncaria tomentosa (Willd.) DC.
64 Vernonia condensata (Baker) H. Rob.
65 Vernonia polyanthes Less.
66 Zingiber officinale Roscoe.
ANEXO 3 – Tinturas
01 TINTURA DE Achillea millefolium L.
02 TINTURA DE Allium sativum L.
03 TINTURA DE Alpinia zerumbet (Pers.) Burtt et Smith
04 TINTURA DE Artemisia absinthium L.
05 TINTURA DE Calendula officinalis L.
06 TINTURA DE Curcuma longa L.
07 TINTURA DE Cynara scolymus L.
08 TINTURA DE Foeniculum vulgare Mill.
09 TINTURA DE Lippia sidoides Cham.
10 TINTURA DE Mentha x piperita (Mentha piperita híbrido de M. spicata e M. suaveolens ou M. aquatica)
11 TINTURA DE Mikania glomerata Sprengel/M. laevigata Schultz Bip
12 TINTURA DE Momordica charantia L.
13 TINTURA DE Passiflora edulis Sims.
14 TINTURA DE Phyllanthus niruri L. (Schumach. & Thonn., Roxb., L.)
15 TINTURA DE Plantago major L.
16 TINTURA DE Plectranthus barbatus Andrews.
17 TINTURA DE Punica granatum L.
18 TINTURA DE Tabebuia avellanedae Lorentz ex Griseb.
19 TINTURA DE Zingiber officinale Roscoe.
ANEXO 5 – Géis
01 Gel de Arnica montana L.
02 Gel de Caesalpinia ferrea Mart.
03 Gel de Calendula officinalis L.
04 Gel de Aloe vera (L.) Burman f
05 Gel de Lippia sidoides Cham.
ANEXO 6 – Pomadas
01 Pomada de Aloe vera (L.) Burman f
02 Pomada de Arnica montana L.
03 Pomada de Copaifera sp
04 Pomada de Cordia verbenacea DC
05 Pomada de Stryphnodendron sp
06 Pomada de Symphytum officinale L.
ANEXO 4 – Outras formas farmacêuticas
01 Xarope de Mikania glomerata Sprengel/M. laevigata Schultz Bip
02 Elixir de Rhamnus purshiana DC.
03 Sabonete líquido de Lippia sidoides Cham.
ANEXO 7 – Bases e soluções auxiliares
01 CREME ANIÔNICO
02 CREME BASE ANIÔNICO
03 CREME BASE NÃO IÔNICO
04 CREME DE MONOESTEARATO DE GLICERILA (MEG)
05 CREME DO TIPO A/O
06 CREME EVANESCENTE
07 CREME NÃO IÔNICO
08 CREME NÃO IÔNICO, USO GINECOLÓGICO
09 GEL DE HIDROXIPROPILMETILCELULOSE
10 GEL HIDROALCOÓLICO
11 POMADA DE LANOLINA E VASELINA
12 POMADA DE POLIETILENOGLICOL
13 POMADA DE POLIETILENOGLICOL II
14 POMADA HIDROFÍLICA
15 XAROPE SIMPLES
16 XAROPE SEM SACAROSE
17 SOLUÇÃO CONSERVANTE DE PARABENOS (p/p)
18 ÁLCOOL ETÍLICO 70% (p/p)
19 ÁLCOOL ETÍLICO 77% (V/V)
FORMULÁRIO NACIONAL FITOTERÁPICO
Farmacopéia Brasileira
Brasília-DF
2010
FORMULÁRIO NACIONAL FITOTERÁPICO
Editora
Anvisa
2010
MINISTÉRIO DA SAÚDE
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETOR-PRESIDENTE
DIRCEU RAPOSO DE MELO
DIRETORIA COLEGIADA
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
DIRCEU RAPOSO DE MELO
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
Prefácio
COMISSÃO DA FARMACOPÉIA BRASILEIRA
PRESIDENTE
Gerson Antônio Pianetti
Membros Instituição
Adriano Antunes de Souza Araújo - Universidade Federal de Sergipe (UFS)
Antonio Carlos Bezerra - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Clévia Ferreira Duarte Garrote - Universidade Federal de Goiás (UFG)
Eduardo Chaves Leal - Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/FIOCRUZ)
Elfrides Eva Scherman Schapoval - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Érico Marlon de Moraes Flores - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Gerson Antônio Pianetti - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
João Carlos Palazzo de Mello - Conselho Federal de Farmácia (CFF)
José Carlos Tavares Carvalho - Universidade Federal do Amapá (UNIFAP)
Kátia Regina Torres - Ministério da Saúde (MS)
Lauro Domingos Moretto - Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (FEBRAFARMA)
Leandro Machado Rocha - Universidade Federal Fluminense (UFF)
Luiz Alberto Lira Soares - Universidade Federal do Rio do Grande do Norte (UFRN)
Miracy Muniz de Albuquerque - Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
Onézimo Àzara Pereira - Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica ABIQUIF
Silvana Teresa Jales - Associação dos Laboratórios Oficiais Brasileiros (ALFOB)
Vladi Olga Consiglieri - Universidade de São Paulo (USP)
Nomeados pela Portaria 783 de 27/06/2008, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 30/06/2008 e atualizada pela Portaria 1159 de 01/10/2009, publicada no D.O.U. de 05/10/2009, e pela Portaria 249 de 08/03/2010, publicada no D.O.U. de 09/03/2010 :
COMITÊ TÉCNICO TEMÁTICO DE APOIO À POLÍTICA DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS
Coordenador
José Carlos Tavares Carvalho (UNIFAP)
Membros Instituição
Ana Cláudia Fernandes Amaral - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
Ana Cecília Bezerra Carvalho - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Ana Maria Soares Pereira - Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)
Berta Maria Heinzmann - Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Elfriede Marianne Bacchi - Universidade de São Paulo (USP)
Emídio Vasconcelos Leitão da Cunha - Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)
Luiz Antônio Batista da Costa - Centro de Excelência em Saúde Integral do Paraná (CESIP)
Nilton Luz Netto Júnior - Centro Universitário UNIEURO de Brasília
Rosane Maria Silva Alves - Ministério da Saúde (DAF/SCTIE)
Wagner Luiz Ramos Barbosa - Universidade Federal do Pará (UFPA)
Designado pela Portaria n° 1.163 de 05 de outubro de 2009.
COLABORADORES
Eduardo Augusto Moreira
Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
Leandro Machado Rocha
Universidade Federal Fluminense
José Maria Barbosa Filho
Universidade Federal da Paraiba
ABREVIATURAS
BHA - butilidroxianisol
BHT - butilidroxitolueno
EDTA - ethylenediamine tetraacetic acid (edetato dissódico)
LCD - Liquor carbonis detergens
MEG - monoestearato de glicerila
PEG - polietilenoglicol
PVP-I - polivinilpirrolidona - iodo, iodopovidona
q.s. - quantidade suficiente
q.s.p. - quantidade suficiente para
A/O - Emulsão água-óleo
O/A - Emulsão óleo-água
GL - Gay-Lussac
SUMÁRIO
FORMULÁRIO NACIONAL FITOTERÁPICO 5
GENERALIDADES 15
GLOSSÁRIO 15
REAGENTES 23
MONOGRAFIAS 25
DROGAS VEGETAIS 26
Achillea millefolium L. 27
Achyrocline satureioides (Lam.) DC. 28
Aesculus hippocastanum L. 30
Agerantum conyzoides L. 31
Allium sativum L. 32
Anacardium occidentale L. 34
Arctium lappa L. 35
Arnica montana L. 37
Baccharis trimera (Less.) DC. 39
Bidens pilosa L. 40
Caesalpinia ferrea Mart. 41
Calendula officinalis L. 43
Casearia sylvestris SW. 44
Chamomilla recutita (L.) Rauschert 46
Cinnamomum verum J.S. Presl. 47
Citrus aurantium L. 49
Cordia verbenacea D.C. 50
Curcuma longa L. 51
Cymbopogon citratus (D.C.) Stapf 53
Cynara scolymus L. 54
Echinodorus macrophyllus (Kunth) Micheli 56
Equisetum arvense L. 57
Erythrina verna Vell. 58
Eucalyptus globulus Labill. 60
Eugenia uniflora L. 61
Glycyrrhiza glabra L. 62
Hamamelis virginiana L. 64
Harpagophytum procumbens D.C. 65
Illicium verum Hook F. 66
Justicia pectoralis Jacq. 68
Lippia alba (Mill.) NE Brown 70
Lippia sidoides Cham. 71
Malva sylvestris L. 73
Maytenus ilicifolia Mart. ex Resissek 74
Melissa officinalis L. 76
Mentha pulegium L. 77
Mentha x piperita L. 78
Mikania glomerata Sprengel / M. laevigata Schultz Bip 80
Momordica charantia L. 82
Passiflora alata Curtis 83
Passiflora edulis Sims. 85
Passiflora incarnata L. 86
Paullinia cupana var. sorbilis (Mart.) Ducke 88
Peumus boldus Molina 89
Phyllanthus niruri L. (Schumach. & Thonn., Roxb., L.) 90
Pimpinela anisum L. 92
Plantago major L. 93
Plectranthus barbatus Andrews. 95
Polygala senega 96
Polygonum punctatum Ell. 97
Psidium guajava L. 99
Punica granatum L. 100
Rhamnus purshiana DC. 101
Rosmarinus officinalis L. 103
Salix alba L. 104
Salvia officinalis L. 105
Sambucus nigra L. 107
Schinus terebinthifolius Raddi 108
Senna alexandrina Mill. 109
Solanum paniculatum L. 111
Stryphnodendron adstringens (Mart.) Coville 112
Taraxacum officinale Weber 113
Uncaria tomentosa (Willd.) DC. 115
Vernonia condensata (Baker) H. Rob. 116
Vernonia polyanthes Less. 117
Zingiber officinale Roscoe. 118
TINTURAS 120
TINTURA DE Achillea millefolium L. 121
TINTURA DE Allium sativum L. 125
TINTURA DE Alpinia zerumbet (Pers.) Burtt et Smith 127
TINTURA DE Artemisia absinthium L. 129
TINTURA DE Calendula officinalis L. 131
TINTURA DE Curcuma longa L. 133
TINTURA DE Cynara scolymus L. 135
TINTURA DE Foeniculum vulgare Mill. 138
TINTURA DE Lippia sidoides Cham. 140
TINTURA DE Mentha x piperita (Mentha piperita híbrido de M. spicata e M. suaveolens
ou M. aquatica) 142
TINTURA DE Mikania glomerata Sprengel/M. laevigata Schultz Bip 143
TINTURA DE Momordica charantia L. 146
TINTURA DE Passiflora edulis Sims. 147
TINTURA DE Phyllanthus niruri L. (Schumach. & Thonn., Roxb., L.) 150
TINTURA DE Plantago major L. 151
TINTURA DE Plectranthus barbatus Andrews. 153
TINTURA DE Punica granatum L. 155
TINTURA DE Tabebuia avellanedae Lorentz ex Griseb. 157
TINTURA DE Zingiber officinale Roscoe. 158
XAROPES 160
Xarope de Mikania glomerata Sprengel/M. laevigata Schultz Bip 160
ELIXIR 163
Elixir de Rhamnus purshiana DC. 163
GEL 165
Gel de Arnica montana L. 166
Gel de Caesalpinia ferrea Mart. 168
Gel de Calendula officinalis L. 170
Gel de Aloe vera (L.) Burman f 171
GEL DE Lippia sidoides Cham. 172
POMADA 174
Pomada de Aloe vera (L.) Burman f 174
Pomada de Arnica montana L. 175
Pomada de Copaifera sp 177
Pomada de Cordia verbenacea DC 178
Pomada de Stryphnodendron sp 180
Pomada de Symphytum officinale L. 181
SABONETE 183
Sabonete líquido de Lippia sidoides Cham. 183
BASES 186
CREME ANIÔNICO 186
CREME BASE ANIÔNICO 187
CREME BASE NÃO IÔNICO 188
CREME DE MONOESTEARATO DE GLICERILA (MEG) 189
CREME DO TIPO A/O 190
CREME EVANESCENTE 191
CREME NÃO IÔNICO 192
CREME NÃO IÔNICO, USO GINECOLÓGICO 193
GEL DE HIDROXIPROPILMETILCELULOSE 194
GEL HIDROALCOÓLICO 194
POMADA DE LANOLINA E VASELINA 195
POMADA DE POLIETILENOGLICOL 196
POMADA DE POLIETILENOGLICOL II 197
POMADA HIDROFÍLICA 198
XAROPE SIMPLES 199
XAROPE SEM SACAROSE 200
SOLUÇÕES AUXILIARES 201
SOLUÇÃO CONSERVANTE DE PARABENOS (p/p) 201
ÁLCOOL ETÍLICO 70% (p/p) 202
ÁLCOOL ETÍLICO 77% (V/V) 203
ANEXOS 205
GENERALIDADES
Todos os insumos empregados na elaboração das formulações contidas neste código devem, obrigatoriamente, cumprir com as especificações de qualidade descritas na edição vigente da Farmacopéia Brasileira.
ll) GLOSSÁRIO
ÁGUA - A água mencionada nas formulações se refere à água destilada ou com especificação superior. Quando for prescrito o uso de água isenta de dióxido de carbono, utilizar água recentemente destilada e fervida, vigorosamente, por, pelo menos cinco minutos e protegida do ar atmosférico durante o resfriamento e armazenagem. As expressões água quente e água muito quente indicam temperaturas aproximadas entre 60oC e 70oC e entre 85oC e 95oC, respectivamente.
BANHO DE ASSENTO - Imersão em água morna, na posição sentada, cobrindo apenas as nádegas e o quadril geralmente em bacia ou em louça sanitária apropriada.
COMPRESSA - Forma de tratamento que consiste em colocar, sobre o lugar lesionado, um pano ou gaze limpa e umedecida com um infuso ou decocto, frio ou aquecido, dependendo da indicação de uso.
CONSERVAÇÃO - As substâncias devem ser conservadas sob condições tais que evitem sua contaminação ou deterioração As condições de conservação das formulações figuram nas respectivas monografias.
Proteger da luz significa que a substância deve ser conservada em recipiente opaco ou capaz de impedir a ação da luz.
Quando a monografia define as condições de temperatura na qual o fármaco deve ser conservado, são utilizados os seguintes termos:
em congelador - em temperatura entre 0ºC e -20ºC;
em refrigerador - em temperatura entre 2ºC e 8ºC;
local frio - é o ambiente cuja temperatura não excede 8ºC;
local fresco - ambiente cuja temperatura permanece entre 8ºC e 15ºC;
temperatura ambiente - é a temperatura entre 15ºC e 30ºC;
local quente - é o ambiente cuja temperatura permanece entre 30ºC e 40ºC;
calor excessivo - indica temperaturas acima de 40ºC.
A menos que a monografia especifique diferentemente, quando a formulação necessita ser conservada em local fresco, a mesma pode ser conservada em refrigerador.
CREMES - São preparações semi-sólidas, obtidas através de bases emulsivas do tipo A/O ou O/A, contendo um ou mais princípios ativos ou aditivos dissolvidos ou dispersos na base adequada.
DECOCÇÃO - Preparação que consiste na ebulição da droga vegetal em água potável por tempo determinado. Método indicado para partes de drogas vegetais com consistência rígida, tais como cascas, raízes, rizomas, caules, sementes e folhas coriáceas.
DOSES E MEDIDAS APROXIMADAS - Na falta de dispositivos de medidas apropriadas (dosadores, colheres-medida etc...), para a dispensação de medicamentos podem ser utilizadas medidas aproximadas correspondentes as de uso doméstico para informar ao paciente a medida da dose.
Tais medidas têm a seguinte indicação de capacidade:
Colher de chá - 5 mL
Colher de sobremesa - 10 mL
Colher de sopa - 15 mL
As doses menores que 5 mL costumam ser indicadas em frações da colher de chá ou em gotas.
DROGA VEGETAL - Planta medicinal, ou suas partes, que contenham as substâncias, ou classes de substâncias, responsáveis pela ação terapêutica, após processos de coleta, estabilização, se aplicável, e secagem, podendo estar na forma íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada.
DERIVADO VEGETAL - Produtos de extração da planta medicinal in natura ou da droga vegetal: extrato, tintura, alcoolatura, óleo fixo e/ou volátil, cera, exsudato e outros.
ELIXIRES - Preparações líquidas, límpidas, hidroalcoólicas apresentando teor alcoólico na faixa de 20% a 50%.
Os elixires são preparados por dissolução simples e devem ser envasados em frascos de cor âmbar e mantidos em lugar fresco e ao abrigo da luz.
EMULSÕES - Preparações farmacêuticas obtidas pela dispersão de duas fases líquidas imiscíveis ou, praticamente imiscíveis De acordo com a hidrofilia ou lipofilia da fase dispersante classificam-se os sistemas em óleo em água (O/A) ou água em óleo (A/O).
Quando são para uso injetável, devem atender às exigências de esterilidade e pirogênios.
ESPÍRITOS - Preparações líquidas alcoólicas ou hidroalcoólicas, contendo princípios aromáticos ou medicamentosos e classificados em simples e compostos. Os espíritos são obtidos pela dissolução de substâncias aromáticas no álcool, geralmente, na proporção de 5% (p/V).
EXTRATOS - preparações de consistência líquida, sólida ou intermediária, obtidas a partir do material vegetal ou animal. A matéria-prima utilizado na preparação de extratos pode sofrer tratamento preliminar, tal como inativação de enzimas, moagem ou desengorduramento.
Os extratos são preparados por percolação, maceração ou outro método adequado e validado, utilizando como solvente álcool etílico, água ou outro solvente adequado. Após a extração, materiais indesejáveis podem ser eliminados.
EXTRATOS FLUÍDOS - preparações líquidas nas quais, exceto quando especificado diferentemente, uma parte do extrato, em massa ou volume, corresponde a uma parte, em massa, da droga seca, utilizada na sua preparação. Se necessário, os extratos fluídos podem ser padronizados, em termos de concentração do solvente, teor dos constituintes ou resíduos seco. Se necessário, podem ser adicionados de conservantes inibidores do crescimento microbiano.
EXTRATOS HIDROGLICÓLICOS (EXTRATOS GLICÓLICOS) - contêm as frações aromáticas intactas (óleos essenciais) e hidrossolúveis (taninos, aminoácidos, etc...) de maneira perfeitamente assimilável. Contêm concentrações próximas a 50% do peso da planta fresca.
São solúveis em água e produzem uma solução transparente ou ligeiramente turva. Glicóis = glicerina, propilenoglicol.
EXTRATOS MOLES - preparações de consistência pastosa obtidos por evaporação parcial do solvente utilizado na sua preparação. São obtidos utilizando-se como solvente unicamente álcool etílico, água ou misturas álcool etílico/água de proporção adequada. Apresentam no mínimo 70% de resíduo seco (p/p). Os extratos moles podem ser adicionados de conservantes para inibir crescimento microbiano.
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